A) ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA GERAL, CONSISTINDO NA ATUAÇÃO, QUANDO SOLICITADO FORMALMENTE, EM:

1) Análise de processos administrativos, com a elaboração de relatórios e notas técnicas sobre o conteúdo jurídico;

2) Análise de minutas de editais dos processos administrativos da Prefeitura;

3) Realização de reuniões com os técnicos da Prefeitura para a discussão e orientação de assuntos referentes aos processos administrativos;

4) Elaboração de notas técnicas a respeito de orientação jurisprudencial (Tribunal de Contas e Tribunais Judiciais) relativa às licitações e contratos administrativos realizados pela Prefeitura;

5) Realização de treinamentos com os técnicos indicados pela Prefeitura a respeito de temas relacionados com as licitações e contratos administrativos de seu interesse;

6) Análise e elaboração de notas técnicas acerca de questões jurídicas de natureza singular, que demandem conhecimento técnico especializado na área de Direito Administrativo, Constitucional, Ambiental e Urbanístico;

7) Elaboração de anteprojetos de leis de iniciativa do Executivo, bem como de minutas de decretos e regulamentos, com elaboração de notas técnicas sobre os impactos dos projetos na legislação vigente e eventuais adequações necessárias;

B) ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA À PREFEITURA EM SEUS PROCESSOS PERANTE O E. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSISTENTE EM:

8) Patrocínio perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de todos os processos de prestação de contas, respectivos acessórios e apartados, admissão de pessoal, análise prévia de editais, representações, auxílios e subvenções, análise de licitações e contratos, compreendendo arrazoados, justificativas e recursos, bem como acompanhamento das instruções processuais, até decisão final irrecorrível;

9) Quando solicitada, análise em conjunto com os órgãos da Prefeitura, de minutas de editais de licitação, com a finalidade de adequá-los às orientações/determinações do Tribunal de Contas e às normas legais, em especial à lei nº 8666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes;

10) Acompanhamento da fiscalização feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre todos os processos de interesse da Prefeitura, compreendendo o levantamento da situação e orientação permanente quanto às medidas a serem adotadas;

11) Ações de Rescisão e de Revisão de Julgado, quando tecnicamente cabíveis, bem assim outros processos revisionais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

12) Sugestão de documentos necessários às defesas e aos recursos, com a emissão de relatório mensal referente ao andamento dos processos existentes e dos que vierem a ser instaurados, bem como das providências tomadas no decorrer da prestação dos serviços;

13) Informação sobre todas as publicações ocorridas no Diário Oficial do Estado de interesse da Prefeitura, providenciando vistas dos autos e envio das cópias das manifestações e/ou decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

14) Acompanhamento de todas as sessões de julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em que estejam incluídos os processos de interesse da Prefeitura, informando no mesmo dia o resultado do julgamento, mediante relatório circunstanciado;

15) Orientações de providências a serem adotadas/tomadas em face das decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

C) PATROCÍNIO OU DEFESA EM CAUSAS JUDICIAIS DE NATUREZA SINGULAR QUE DEMANDEM CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO NAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL E URBANÍSTICO
D) EMISSÃO DE NOTAS TÉCNICAS EM AÇÕES DE RESPONSABILIZAÇÃO POR IMPROBIDADE, AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, AÇÕES POPULARES E OUTRAS